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ONDE ESTAMOS:

Nossa Matriz está localizada em Belo Horizonte/MG.
Avenida Amazonas, 126 – Centro – CEP: 30180 000 – Belo Horizonte/MG

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Telefone: (31) 3036-1666
E-mail: atendimento@multimarcasconsorcios.com.br

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Telefone: 0800 722 1666 (segunda à sexta-feira, das 9h às 18h)
E-mail: ouvidoria@multimarcasconsorcios.com.br

Ouvidoria

A Ouvidoria da Multimarcas Consórcios é um espaço que funciona como uma ponte entre o cliente e a empresa. É um serviço aberto ao consumidor (ou cidadão) para escutar suas reivindicações, denúncias, sugestões e também elogios.

Antes de acionar o canal de Ouvidoria, o cliente deverá contatar a Central de Atendimento ao Cliente através do e-mail atendimento@multimarcasconsorcios.com.br ou pelo telefone (31) 3036-1666.

Buscamos a melhoria contínua da qualidade dos nossos serviços, construindo clientes para sempre. A Ouvidoria é parte desse processo e atende à regulamentação do Banco Central do Brasil (Resolução nº 4.433).

Você pode entrar em contato com a Ouvidoria por meio do nosso formulário clicando aqui ou pelos seguintes canais:

Telefone: 0800 722 1666 (segunda à sexta-feira, das 9h às 18h)

E-mail: ouvidoria@multimarcasconsorcios.com.br

Para contato através de e-mail, solicitamos identificar-se com as seguintes informações:

Nome completo:
CPF/CNPJ:
Data de Nascimento:
E-mail:
Telefone de contato:
Assunto:

O que é Consórcio?

Consórcio é “poupar em grupo”, pois se baseia na união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem mensalmente ( ou conforme estabelecimento em contrato) para a formação de uma poupança de comum. Essa poupança chamada de “fundo comum”, é administrada por empresa prestadora de serviços, legalmente autorizada a funcionar pelo Poder Público (Banco Central do Brasil) e utilizada por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem ou serviço desejado, em ordem definida por sorteio e lance.

No sorteio, um ou mais participantes do grupo ( de acordo com a disponibilidade do caixa) são sorteados para utilizar o valor do crédito contratado, independente do número de prestações que tiver pago. Ou seja, no sorteio, todos os participantes do grupo concorrem em igualdade ao direito de utilizar o crédito. Logo, a contemplação pode ocorrer do primeiro ao último mês do grupo, não sendo possível prever a data.

No lance, o consorciado aumenta suas chances de contemplação mediante a oferta de um valor que será abatido no saldo devedor e deverá ser pago para a retirada do crédito. Porém, assim como no sorteio, não é possível garantir qual lance será contemplado, pois depende da oferta dos demais participantes.

O que é Consorciado?

Pessoa física ou jurídica que adere a consórcio.

O que é Administradora?

Empresa prestadora de serviços, autorizada a funcionar pelo Poder Público (Banco Central do Brasil), cujo objetivo social é exclusivo de formar e administrar grupos de consórcios de bens móveis, imóveis, serviços e créditos para reforma de imóveis e aquisição de veículos novos e usados.

O que é Grupo?

Conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas pela administradora de consórcios, em número determinado e com identificação própria, durante um determinado prazo, objetivando a constituição de fundos, objetivando a aquisição de bens móveis, imóveis, serviços e créditos para reforma de imóveis e aquisição de veículos novos e usados, por meio de autofinanciamento.

O que é Bem?

É o objeto do plano de consórcio, ou seja, o produto ou serviço que será adquirido pelo consorciado através do consórcio.

O que é Plano?

Embora todos os consorciados participem de um mesmo grupo, os planos são diferentes. Eles variam em função do bem que se pretende adquirir e dos prazos de duração, pois muitos consorciados aderem aos grupos já em andamento.

O que é Garantia de Contemplação? Existe esse Produto?

As únicas formas de contemplação pelo consórcio é a partir de sorteio e lance. O sorteio é quando a cota é sorteado durante uma das assembleia do grupo e fica disponível para o consorciado retirar a carta de crédito. Enquanto o lance, consiste na oferta de um valor que será abatido no saldo devedor e deverá ser pago para a retirada do crédito.

Desse modo, não há como saber quando o consorciado irá retirar o bem, podendo ser retirado do primeiro ao último mês. Ou seja, NÃO HÁ GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO.

O que é cota/pedra?

Número identificador do consorciado no grupo de consórcio.

O que é Reopção de Bem?

Mecanismo pelo qual o consorciado não contemplado substitui o bem objeto de seu plano por outro da mesma espécie. As condições da reopção são fixadas pela Administradora no contrato de adesão. Geralmente as exigências são as de que o novo bem escolhido esteja incluído no grupo em que participa o consorciado solicitante, não esteja escasso no mercado e tenha valor superior ou inferior de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do bem objeto do plano do consorciado requerente.

O que é Melhoria Tecnológica no Bem?

Ocorre quando o bem, objeto do plano de consórcio, recebe melhoria tecnológica e, consequentemente, tem aumento de preço, embora não seja retirado de linha de produção. Nesse caso, não será realizada assembleia, devendo a Administradora repassar o referido aumento de preço para todos os consorciados integrantes do grupo, tenham sido contemplados ou não.

O que é Bem Retirado de Linha de Produção?

Isso ocorre quando o fabricante do bem, objeto do plano do consorcio, deixa de produzi-lo. Nesse caso a Administradora terá de convocar os consorciados não contemplados do grupo, para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, objetivando a escolha de outro bem da mesma espécie e de valor aproximado, para substituir o que fora retirado de linha de produção pelo fabricante. Quando isso ocorrer, implicará em recálculo das prestações pagas, podendo haver diferença a favor ou contra o consorciado. Se a escolha recair sobre um bem de valor inferior, os consorciados terão créditos em todas as prestações pagas e, caso contrário, terão débitos a saldar.

O que é Termo de Transferência?

Instrumento jurídico elaborado pela Administradora, que deverá ser firmado pelo consorciado cedente, pelo cessionário e pela Administradora, através do qual o consorciado transfere seus direitos e obrigações a outro consorciado.

O que é Substituição de Garantia?

Mecanismo por intermédio do qual o consorciado substitui por outro, o bem dado em garantia e que deverá ser da mesma espécie e de valor igual ou superior ao substituído.

O que é Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia?

Instrumento jurídico firmado pela Administradora e pelo consorciado por ocasião da aquisição do bem, através do qual o consorciado oferece à Administradora, em garantia do saldo devedor do consórcio, o bem adquirido com o crédito dele recebido.

O que é Fiança / Fiador?

Uma garantia pessoal e adicional, que pode ser exigida pela Administradora por ocasião da entrega do crédito (bem) ao consorciado contemplado, de pessoa reconhecidamente idônea, possuidora de bens e rendimentos compatíveis com o valor do débito garantido, no sentido de garantir os pagamentos dos débitos assumidos pelo consorciado perante o grupo e a Administradora.

O que é Ata da Assembleia?

Documento próprio, lavrado no ato de realização das assembleias, e no qual são lançados todos os fatos ocorridos nas mesmas, inclusive o resultado das contemplações.

O que é Multa Penal?

É o valor percentual de livre fixação pelas partes, no contrato, e cobrado da parte que quebrá-lo ou rescindi-lo.

O que é Multa Moratória?

Valor percentual de até 2% (dois por cento), cobrado pela Administradora, dos consorciados inadimplentes, pelo atraso nos pagamentos dos débitos do consórcio.

O que são Juros Moratórios?

É o valor percentual de até 1% (um por cento) mensal, cobrado dos consorciados inadimplentes pela Administradora, pelo atraso nos pagamentos dos débitos do consórcio.

O que é Rateio do Reajuste do Saldo de Caixa?

Trata-se da diferença cobrada dos consorciados ativos do grupo, pela Administradora, objetivando a recomposição do saldo de caixa do mesmo grupo, em caso de aumento do preço do crédito (bem) objeto do plano, em caso de existência de saldo de caixa no Fundo Comum do grupo e que passar de uma para outra assembleia.

O que é Diferença de Prestação / Mensalidade / Parcela?

É a diferença resultante do pagamento de prestação, a menor ou a maior, feito pelo consorciado, e que deve ser acertada nos meses subsequentes, por intermédio de pagamento ou de crédito na conta-corrente do consorciado.

O que é Autorização de Faturamento / Carta de Crédito?

Esse documento é emitido pela Administradora e dirigido ao consorciado e ao fornecedor do bem. Por ele, o consorciado é autorizado a adquirir o bem e a administradora fica compromissada a pagar o crédito, depois de providenciada a documentação obrigatória.

O que é Contemplação por Encerramento?

Quando o consorciado não é contemplado por sorteio ou lance durante o transcorrer do plano, ocorrerá a contemplação por encerramento na última assembleia do grupo.

O que é Lance Embutido?

Trata-se de pagamento de lance realizado com parte do valor do crédito (bem) que o consorciado receberá ao ser contemplado em razão desta modalidade.

O que é Lance?

É a antecipação de pagamento das prestações mensais, ofertado pelos consorciados nas Assembleias Gerais Ordinárias ou encaminhado através de diversos meios de comunicação (fax, e-mail, telefone, correio, etc.). Por lance, o vencedor é o consorciado que ofertar o maior valor percentual do preço do bem ou quantidade de prestações vincendas, e cujo pagamento serve para amortizar as prestações vincendas do consorciado.

O que é Contemplação?

Ato pelo qual o consorciado adquire o direito de adquirir o bem objeto do plano. Existem três formas de contemplações: sorteio, lance e encerramento do grupo.

O que é Assembleia Extraordinária?

A reunião eventual dos consorciados, objetivando a discussão e aprovação de outros assuntos que não possam ser deliberados nas Assembleias Ordinárias.

O que é Assembleia Ordinária?

A reunião mensal dos consorciados, objetivando a realização das contemplações e prestação de informações aos consorciados pela Administradora.

O que é Seguro de Quebra de Garantia?

É aquele pago pelos consorciados à Companhia Seguradora, através da Administradora de consórcio, visando assumir os pagamentos do consorciado contemplado e na posse do bem, em caso de inadimplência deste.

O que é Seguro Prestamista?

Seguro de vida e de invalidez permanente, por acidente, pago pelos consorciados à Companhia Seguradora, através da Administradora de consórcios, com a finalidade de quitar o saldo devedor do consórcio e restituir os valores já pagos aos beneficiários do consorciado, em caso de falecimento do consorciado, ou ao próprio, em caso de invalidez permanente por acidente.

O que é Contribuição Mensal?

É o valor percentual do preço do crédito (bem) pago pelo consorciado ao grupo consorcial para a formação do Fundo Comum (caixa) do grupo e para fazer face aos pagamentos dos créditos (bens) contemplados nas assembleias mensais do grupo. O valor dessa contribuição mensal é encontrado em percentual ou em espécie ao se dividir 100% do preço do crédito (bem) pelo prazo de duração do grupo.

O que é Fundo de Reserva?

É o valor percentual mensal cobrado dos consorciados participantes do grupo pela Administradora, objetivando a constituição de um fundo para suprir eventual déficit financeiro do grupo. Após o encerramento das operações do grupo, a eventual parte não utilizada do Fundo de Reserva terá de ser restituída proporcionalmente às contribuições de cada um dos consorciados ativos do grupo.

O que é Taxa de Adesão?

É o valor pago pelo consorciado à administradora no ato de sua adesão ao grupo de consórcio, sendo que esse valor representa parte da taxa de administração, que é recebida antecipadamente.

Quando encerra o grupo?

O consórcio tem datas de término pré definidas no momento da venda, quando é apresentado a quantidade de meses do plano, na página 2 (dois) do contrato de participação. Além de ser possível ter o controle pelo canal do consorciado, basta seguir os seguintes passos:

Acessar o site multimarcasconsorcios.com.br e ir na aba “A Multimarcas” e selecionar “Canal do Consorciado”.

• Na aba do canal do consorciado, deve se selecionar “Consorciado de grupos ativos”

• Entrar com CPF e senha

• Selecionar a cota deseja, clicando duas vezes.

• Na aba “Extrato”, selecionar a opção “Extrato da Cota”

• Ir ao campo “Plano”, na qual é possível visualizar o plano e a data previsão de encerramento do grupo

Quando serei Restituído Depois do Cancelamento?

→ Desistente:

A partir do momento que a cota é cancelada, a devolução dos valores é realizada seguindo a lei dos consórcios, lei n° 11.795, na qual determina que os consorciados desistentes participam das assembleias mensais, onde havendo a contemplação da sua cota, os valores serão restituídos com os devidos decotamentos que constam em Contrato de Participação assinado.Caso a contemplação não ocorra no transcorrer do plano, os valores serão restituídos em até 60 ( sessenta ) dias, após a realização da última assembleia do grupo.

As assembleias são sempre transmitidas pelo canal do youtube, e quando o consorciado é contemplado como desistentes, a empresa envia uma correspondência para o endereço do cadastro do consorciado. Dessa maneira, é imprescindível que sempre mantenha o contrato atualizado no sistema da Multimarcas.

→ Checagem:

Caso o contrato tenha sido rescindido no momento de checagem da venda, quando a Multimarcas liga diretamente para o consorciado para validar a venda e se foi feita seguindo todas as normas do modelo de consórcio, o valor será restituído com o prazo de até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da carta com toda a documentação necessária, caso a conta não seja do Banco do Brasil, será descontado o valor do TED.

A Carta de cancelamento tem que ser manuscrita contendo:

- Dados pessoais (nome completo e CPF);

- Motivo pelo qual quis cancelar;

- Autorização descrita na carta, autorizando fazer o TED e estando ciente que será descontado o valor da tarifa bancária. (caso a conta não seja do Banco do Brasil)

- Assinatura e data.

- Dados bancários (banco, conta, agência e tipo de conta).

- Enviar a carta de cancelamento junto com a cópia do cartão bancário para o e-mail seguinte ana.carolina@multimarcasconsorcios.com.br.

Quando ocorre Exclusão/Cancelamento do Consorciado?

Poderá ocorrer quando o consorciado não contemplado atrasar o pagamento das prestações mensais por prazo superior ao previsto no contrato de adesão. Geralmente o tempo determinado para o cancelamento da cota é de duas prestações em atraso ou de uma, por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

O cancelamento do consórcio também pode ser realizado mediante a solicitação do consorciado por meio de uma carta manuscrita, onde a mesma deverá ser encaminhada no e-mail da empresa. A partir do momento que a cota é cancelada, a devolução dos valores pagos é realizada seguindo a lei dos consórcios, lei n° 11.795, na qual determina que os consorciados desistentes participam das assembleias mensais, onde havendo a contemplação da sua cota, os valores serão restituídos com os devidos decotamentos que constam em Contrato de Participação assinado. Caso a contemplação não ocorra no transcorrer do plano, os valores serão restituídos em até 60 ( sessenta ) dias, após a realização da última assembleia do grupo.

As assembleias são sempre transmitidas pelo canal do youtube, e quando o consorciado é contemplado como desistentes, a empresa envia uma correspondência para o endereço do cadastro do consorciado, informando sua contemplação e com as devidas orientações sobre as formas de devolução. Dessa maneira, é imprescindível que sempre mantenha os dados atualizados no sistema da Multimarcas.

Quando Posso Utilizar o Seguro de Vida?

O seguro de vida nos grupos tem a finalidade de suprir os valores dos débitos da cota, e o valor remanescente é restituído aos beneficiários, caso o consorciado venha falecer no transcorrer do plano, ou caso sofra um acidente e o mesmo fique inválido.

Ele poderá ser acionado, desde que o consorciado na data do evento, esteja em dia com as suas mensalidades ,porém se as parcelas estiverem em aberto, ele também poderá ser acionado, porém a seguradora é quem irá fazer a análise e verificar se existe ou não a possibilidade de indenização.

O prazo para acionar o seguro de vida é de até 03 anos a contar da data do evento.

Os formulários juntamente com os documentos necessários para dar entrada no sinistro, são encaminhadas aos beneficiários para serem devidamente preenchidos com firma reconhecida, e as cópias de toda documentação solicitada autenticada em cartório e devolvidos a matriz da empresa, onde é realizado o levantamento dos valores de indenização e indexados no site da seguradora.

Coberturas são para:

• Morte Natural
• Morte Acidental
• Invalidez permanente (desde que o segurado tenha recebido a concessão do INSS)

Qual foi o Resultado da Última Assembleia?

As assembleias realizadas pela Multimarcas são transmitidas pelo youtube, com data e hora pré determinadas, e os resultados ficam disponíveis e podem ser consultados diretamente no canal do consorciado na aba “Última Assembleia”. Além de poder solicitar por meio do e-mail (atendimento@multimarcasconsorcios.com.br). Como acessar o canal e visualizar o resultado:

Acessar o site multimarcasconsorcios.com.br e ir na aba “A Multimarcas” e selecionar “Canal do Consorciado”.

Na aba do canal do consorciado, deve se selecionar “Consorciado de grupos ativos”

Entrar com CPF e senha

Selecionar a cota deseja, clicando duas vezes.

Clicar na aba “Ultima Assembleia”

Preencher o filtro com a data de início e fim do período desejado, e será mostrado o resultado das assembleias, por categoria.

Qual a Média de Lances no meu Grupo?

Para visualizar quais os lances foram contemplados no decorrer do grupo, é necessário acessar o canal do consorciado, ir no calendário da assembleia e analisar os lances

Acessar o site multimarcasconsorcios.com.br e ir na aba “A Multimarcas” e selecionar “Canal do Consorciado”.

Na aba do canal do consorciado, deve se selecionar “Consorciado de grupos ativos”

Entrar com CPF e senha

Selecionar a cota deseja, clicando duas vezes.

Clicar na aba “Ultima Assembleia”

Assim, é possível verificar como foi a contemplação (lance ou sorteio), e , caso seja por lance, aparece o valor ofertado como lance vencedor. Dessa maneira, é possível analisar quanto é a média de lance vencedores do grupo.

Quais são as Taxas Debitadas no Cancelamento?

Com a contemplação no grupo dos desistentes, ou a finalização do grupo do consórcio, o consorciado tem o direito de receber a restituição dos valores, descontados as taxas e multa rescisória. Assim, o valor restituído será com o abatimento da taxa de adesão, taxa de administração, seguro de vida e fundo de reserva, além da multa de 20% do valor remanescente.

Quem são os Representantes/Fiscais do Grupo?

São três consorciados eleitos obrigatoriamente na primeira assembleia ordinária do grupo, cujas funções são as de representar os demais perante o grupo e a administradora, sendo substituídos quando forem contemplados.

Como Faço pra Acessar Canal do Consorciado?

O canal do consorciado é uma forma de acompanhamento da cota de um consorcio, na qual é possível analisar o andamento das assembleia do grupo, emitir 2 via de boleto, verificar informações da cota e ofertar lances.

Acessar o site multimarcasconsorcios.com.br e ir na aba “A Multimarcas” e selecionar “Canal do Consorciado”.

Na aba do canal do consorciado, deve se selecionar “Consorciado de grupos ativos”

Selecionar a opção “Primeiro acesso ou esqueceu sua senha”

Preencher os dados solicitados, são eles: CPF, grupo, cota, a senha desejada e a confirmação da senha

Para acessos futuros, basta acessar o canal e colocar o cpf e senha.

Como Reativar Minha Cota?

Para fazer a renegociação dos valores que não foram quitados, para voltar a concorrer como ativo no grupo, é necessário entrar em contato com a matriz na empresa:

E-mail: atendimento@multimarcasconsorcios.com.br
Chat pelo site multimarcasconsorcios.com.br
Telefone: (31) 3036-1666

Como Faço para Alterar meus Dados do Contrato (Endereço e Telefone)?

Caso algum dado cadastral do contrato de participação seja alterado, é necessário fazer essa mudança no sistema da Multimarcas. Assim, basta enviar os novos e antigos dados e solicitar a modificação, a partir do e-mail (atendimento@multimarcasconsorcios.com.br).

Como Funciona Quando sou Contemplado?

Quando for contemplado, a empresa entrará em contato por meio de telefone, telegrama e e-mail, caso seja por sorteio basta seguir os passos da documentação necessária. Enquanto, se por lance, primeiramente deve ser efetuado o pagamento do lance, e assim, seguir os passos da documentação necessária.

Documentos necessários:

I – CONSORCIADO PESSOA FÍSICA

1. Conta de luz, água ou telefone
2. Cédula de Identidade ou carteira de habilitação.
3. Cartão de CPF.
4. Cópias da Cédula de Identidade e CPF do cônjuge.
5. Certidão de casamento
6. 3 últimos contra-cheques e carteira profissional, comprovando os rendimentos líquidos, de três vezes o valor da parcela e extrato FGTS.
7. Declaração de Imposto Renda no exercício atual e exercício anterior (completa)
8. Em caso de apresentação de Pro labore, anexar as 3 últimas Darf’s pagas ou guia de recolhimento do INSS pagas.
9. Escritura e registro de Imóveis, com IPTU com INCRA do ano em exercício;
10. Preencher a Ficha Cadastral em todos os campos em anexo.

II – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA

1. Contrato Social e última alteração contratual;
2. Declaração de imposto de renda da empresa;
3. Balanço geral e último balancete;
4. Apresentar o carimbo do CNPJ e da assinatura;
5. Todos os sócios terão que prestar fiança a sociedade;
6. Preencher a Ficha Cadastral em anexo.

III – FIADORES

1. Todas as cópias dos documentos relacionados no item I;
2. Cópias da Cédula de Identidade e CPF do cônjuge;
3. Instrumento particular anexo, assinado e com firma reconhecida por autenticidade (consorciado, fiador e cônjuge fiador);
4. Preencher a Ficha Cadastral em anexo.

IV – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA

1. Preencher os espaços do verso e do anverso;
2. Assinar no verso da Ficha Cadastral;

OBS: SERÃO DEVOLVIDAS AS FICHAS QUE NÃO ESTIVEREM TOTALMENTE PREENCHIDAS E/OU COM RASURAS E SEM O RECONHECIMENTO DE FIRMA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE FIANÇA!

Em caso de eventuais dúvidas, favor entrar em contato com o setor de faturamento nos números (31) 3036-1666/1653/1667/1663/1651/1696/1769/1684.

Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Física – 1 e 2 – Consorciado Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Jurídica Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Física – 1 e 2 – Fiador Clique aqui para imprimir o Instrumento Particular de Fiança

Como Funciona Contemplação de Consórcios?

As únicas formas de contemplação pelo consórcio é a partir de sorteio e lance. O sorteio é quando a cota é sorteado durante uma das assembleia do grupo e fica disponível para o consorciado retirar a carta de crédito. Enquanto o lance, consiste na oferta de um valor que será abatido no saldo devedor e deverá ser pago para a retirada do crédito. Dessa maneira, o consorciado tem a possibilidade de retirar o bem da primeira à última assembleia do grupo.

Como é realizado o Cancelamento de Vendas?

O cancelamento de cota de consórcio é realizado mediante a solicitação do consorciado por meio de uma carta manuscrita ou por inadimplência. Importante ressaltar que o cancelamento obedece a lei de consórcios, lei n°11.795/2008 bem como o contrato previamente assinado.
Se deseja cancelar sua cota de consórcio, vá ao menu “Fale Conosco”, preencha o formulário corretamente. Em “Motivo do Contato” selecione a opção “Cancelamento de Cota”. Adicione a “Carta de Cancelamento” manuscrita de acordo com o modelo disponível abaixo. Fique atento aos tipos de cancelamento, pois os modelos de carta mudam, conforme situação.

Tipos de Cancelamento:
• Cancelamento antes da Assembleia:
- Cota que não concorreu à Assembleia e o consorciado registre a desistência em até 7 dias (contados a partir da data da assinatura do contrato)
• Cancelamento pós Assembleia
- Cancelamento efetuado após participação em assembleia

CARTA DE CANCELAMENTO - ANTES DA ASSEMBLEIA.pdf (200 kB)

CARTA DE CANCELAMENTO - PÓS ASSEMBLEIA.pdf (6 kB)

Pode ocorrer Desistência do Consorciado?

O cancelamento do consórcio é realizado mediante a solicitação do consorciado por meio de uma carta manuscrita, onde a mesma deverá ser encaminhada no e-mail da empresa ou, simplesmente, deixando de pagar prestações mensais. A partir do momento que a cota é cancelada, a devolução dos valores pagos é realizada seguindo a lei dos consórcios, lei n° 11.795, na qual determina que os consorciados desistentes participam das assembleias mensais, onde havendo a contemplação da sua cota, os valores serão restituídos com os devidos decotamentos que constam em Contrato de Participação assinado.Caso a contemplação não ocorra no transcorrer do plano, os valores serão restituídos em até 60 ( sessenta ) dias, após a realização da última assembleia do grupo.

As assembleias são sempre transmitidas pelo canal do youtube, e quando o consorciado é contemplado como desistentes, a empresa envia uma correspondência para o endereço do cadastro do consorciado, informando sua contemplação e com as devidas orientações sobre as formas de devolução. Dessa maneira, é imprescindível que sempre mantenha os dados atualizados no sistema da Multimarcas.

Posso Diminuir Minha Carta de Crédito, para ter uma Mensalidade Menor?

A reopção da carta de crédito pode ocorrer, seja para o aumento ou diminuição do valor da mesma. Entretanto é feita, a partir, do limite do crédito no grupo da cota, e a alteração só é feita caso haja a disponibilidade dentro do próprio grupo. Para essa verificação deve se entrar em contato com a Matriz da empresa:

E-mail: atendimento@multimarcasconsorcios.com.br
Chat pelo site multimarcasconsorcios.com.br
Telefone: (31) 3036-1666

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Atualizado em 29 de julho de 2021.

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